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domingo, 16 de janeiro de 2011

Redução de vencimentos

Fico perfeitamente siderado quando vejo constitucionalistas a dizer que
não há qualquer problema constitucional em decretar uma redução de
salários na função pública.

Obviamente que o facto de muitos dos visados por essa medida ficarem
insolventes e, como se viu na Roménia, até ocorrerem suicídios, é apenas
um pormenor sem importância.

De facto, nessa perspectiva a Constituição tudo permite.

É perfeitamente constitucional confiscar sem indemnização os rendimentos
das pessoas.

É igualmente constitucional o Estado decretar unilateralmente a extinção
das suas obrigações apenas em relação a alguns dos seus credores,
escolhendo naturalmente os mais frágeis.

E finalmente é constitucional que as necessidades financeiras do Estado
sejam cobertas aumentando os encargos apenas sobre uma categoria
de cidadãos.

Tudo isto é de uma constitucionalidade cristalina.

Resta acrescentar apenas que provavelmente se estará a falar, não
da Constituição Portuguesa, mas da Constituição da Coreia do Norte.

É por isso que neste momento tenho vontade de recordar Marcello Caetano,
não apenas o último Presidente do Conselho do Estado Novo, mas também o
prestigiado fundador da escola de Direito Público de Lisboa.

No seu Manual de Direito Administrativo, II, 1980, p. 759, deixou
escrito que uma redução de vencimentos "importaria para o funcionário
uma degradação ou baixa de posto que só se concebe como grave sanção
penal".

Bem pode assim a Constituição de 1976 proclamar no seu preâmbulo que "o
Movimento das Forças Armadas [...) derrubou o regime fascista".

Na perspectiva de alguns constitucionalistas, acabou por consagrar um
regime constitucional que permite livremente atentar contra os direitos
das pessoas de uma forma que repugnaria até ao último Presidente do
Estado Novo.

Diz o povo que "atrás de mim virá quem de mim bom fará". Se no
sítio onde estiver, Marcello Caetano pudesse olhar para o estado a
que deixaram chegar o regime constitucional que o substituiu, não
deixaria de rir a bom rir com a situação.



 'Perderei a minha utilidade no dia em que abafar a voz da consciência
em mim'.

                       Mahatma Gandhi



Prof. Luis Menezes Leitão, da Faculdade de Direito de Lisboa