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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Como calcular o pagamento do Lar de Terceira Idade?

Foto retirado do site da Casa do Povo de Alvalade


 As comparticipações da segurança social são, normalmente, revistas todos os anos. No entanto há que averiguar a forma como são feitas estas revisões. Para isso deve ter-se em consideração o total de rendimento mensal do utente, que advém quer de pensões de reforma, invalidez, social ou outras, quer de bens próprios ou outros rendimentos que se apresentem com carácter de regularidade.

1-Existem vários tipos de respostas sociais para pessoas idosas
2-Existem documentos que têm de estar afixados nos lares
3-A mensalidade de um lar não inclui tudo o que é necessário para o idoso
4-Lares comparticipados pela Segurança Social

Tem-se também em conta que é permitida a comparticipação familiar sendo determinada proporcionalmente ao rendimento do agregado familiar. Por esta razão já existem instituições que solicitam o IRS do agregado familiar do idoso em questão. No caso do idoso, à data de ser integrado na instituição, viver sozinho, o seu agregado familiar é denominado isolado, nesta situação existem casos de instituições em que é solicitado aos filhos os seus IRS. A partir destes elementos é calculado o rendimento “per capita” de acordo com a seguinte fórmula:


RF-D

R= ---------------

N



Legenda:

R= Rendimento “per capita”

RF= Rendimento mensal ilíquido da agregado familiar

D= Despesas fixas

N= Número de elementos do agregado familiar

Nota: Esta formula é aplicada aos lares comparticipados pela Segurança Social...

Contudo, a comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar. No caso de Lar de Idosos a percentagem é de 70% que poderá ser elevada até 85% do rendimento “per capita”, consoante a dependência do idoso, sendo 70% um idoso pouco ou nada dependente e 85% totalmente dependente.

A comparticipação familiar máxima calculada não pode exceder o custo médio real do utente apurado pela instituição, este valor é calculado em função do valor das despesas efectivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço, em questão, sendo actualizado de acordo com o índice de inflação e em função do número de utentes que frequentam o serviço no mesmo ano. Quando a instituição ou serviço são novos, o custo real do utente é calculado com base nas despesas orçamentadas e o número de utentes previsto para o ano correspondente.

Todas estas informações devem constar no Regulamento Interno da instituição que é obrigatório. Poder-se-á também solicitar um esclarecimento por escrito ao Instituto de Segurança Social, através do livro de reclamações da instituição, também obrigatória a sua existência, e que não serve apenas para efectuar uma reclamação, mas também para pedir esclarecimentos.

Fonte: http://sabiasque.pt/familia/terceira-idade/273-sabes-como-se-calcula-o-pagamento-do-lar-de-terceira-idade.htmlModelo de regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização de serviços e equipamentos sociais das instituições particulares de solidariedade social do Ministério do Trabalho e Segurança Social.



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Perguntas Frequentes sobre Lares e Apoio Domiciliário