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sexta-feira, 6 de junho de 2014

E as regalias dos juízes do Tribunal Constitucional?


O Tribunal Constitucional que  é neste momento o herói nacional, para uma maioria,dos portugueses, menos para o Governo e os partidos que o sustentam. Eu cidadão nacional e consciente que este Governo e o dito  Tribunal,.... todos, se estão marimbando para mim, sou neutro!Gostaria de ter poder, para ser contra.
Faz-me uma certa confusão o mesmo Tribunal, não ter ainda ao longo destes 20 e tal anos de execução, não ter  achado inconstitucional o artigo 23, do projecto de lei 424/V da autoria do PS, PSD e CDS, e  aprovado no Parlamento a 12 de Julho de 1989, que permite aos juízes do Tribunal Constitucional, reformarem-se aos 40 anos de idade,ou com 12 anos de serviço, qualquer que seja a sua idade.
Se se derem ao trabalho de consultarem o Diário do Governo da época, saberão que foi aprovado com os votos do P.S., do P.S.D.,  e do C.D.S. e a abstenção do P.C.P  e do P.R.D.Curioso ninguém votou contra.
Algumas figuras do momento, já gozam dessa reforma e reformados aos 40 anos.Não me cabe a mim  publicar os nomes dos já reformados, ao abrigo dessa lei!Uma das personalidades já reformada, ocupa hoje um lugar de destaque na hierarquia nacional.

Quanto ganha um Juiz do Tribunal Constitucional?

Segundo o Dinheiro Vivo.. que diz: 


Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) têm direitos, categorias, vencimentos e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça. A sua remuneração base, em 2011, correspondia ao índice 260, ou seja, a 6629,77 euros.
No entanto, e por força da aplicação da legislação que veio obrigar a que a remuneração resultante do índice salarial não pode exceder o valor base auferido pelo primeiro-ministro, acrescido dos montantes necessários, e para que os respectivos salários distem um mínimo de 3% face ao cargo imediatamente anterior, o valor base está, assim, estabelecido em 6.129,97 euros.
Os juízes do TC foram sujeitos, em 2011 e 2012, aos cortes salariais impostos aos funcionários públicos e que, para salários acima de 4.200 euros, corresponderam a 10%.Ficaram, assim, com o salário reduzido a 5.516,97 euros. Em 2011, fora sujeitos, como todos os portugueses, ao corte de 50% no subsídio de Natal, o qual incidia sobre o valor acima do salário mínimo nacional (485 euros). Ou seja, perderam qualquer coisa como 2.516 euros. Em 2012, ficaram, como todos os funcionários públicos, sem subsídio de férias e de Natal.
O presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional tem direito, respectivamente, a um subsídio de 20% e de 15% do vencimento para despesas de representação e ao uso de viatura oficial. Se residirem a mais de 100 quilómetros de Lisboa, têm direito, ainda, ao subsídio de alojamento atribuído aos ministros em iguais circunstâncias: cerca de 39 euros por dia (já depois dos 10% de corte).
São estas e outras benesses que muitos adquiriram, ao longo destes 40 anos,que contribuíram e contribuem,  para o  descrédito da Democracia.