Queremos saber quanto ganha António Borges
Desde que António Borges assumiu o cargo de consultor do governo para as privatizações que é um mistério o seu salário. O Má Despesa já tentou, por vários meios, saber qual é o seu salário mensal mas não consegue obter resposta. Precisamos da sua ajuda. Escreva ao primeiro-ministro a pedir que torne pública esta informação (gabinete.pm@pm.gov.pt). Este secretismo não tem qualquer justificação. Apresentamos de seguida uma proposta de missiva.
Exm.º Sr. Primeiro-Ministro,
Dr. Pedro Passos Coelho,
Eu, (nome completo), cidadão português, portador do BI n.º ...., residente em ...., e no exercício dos meus direitos e deveres cívicos constitucionalmente consagrados e, especificamente, nos termos dos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, venho, por este meio, requerer informação relativa ao conteúdo integral do contrato outorgado entre o Governo português e o cidadão António Mendo de Castel-Branco do Amaral Osório Borges.
Aliás, nos termos do art.10.º da lei supra referida, deve o Governo "assegurar a divulgação, designadamente em bases de dados electrónicas facilmente acessíveis ao público através de redes públicas de telecomunicações" da requerida informação. Contudo, da análise do
Portal do Governo constata-se a inexistência de informação relativa à nomeação de António Borges, pese embora o senhor Primeiro-Ministro ter prometido a divulgação deste tipo de informação.
(nome do requerente)
Dr. Pedro Passos Coelho,
Eu, (nome completo), cidadão português, portador do BI n.º ...., residente em ...., e no exercício dos meus direitos e deveres cívicos constitucionalmente consagrados e, especificamente, nos termos dos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, venho, por este meio, requerer informação relativa ao conteúdo integral do contrato outorgado entre o Governo português e o cidadão António Mendo de Castel-Branco do Amaral Osório Borges.
Aliás, nos termos do art.10.º da lei supra referida, deve o Governo "assegurar a divulgação, designadamente em bases de dados electrónicas facilmente acessíveis ao público através de redes públicas de telecomunicações" da requerida informação. Contudo, da análise do
Portal do Governo constata-se a inexistência de informação relativa à nomeação de António Borges, pese embora o senhor Primeiro-Ministro ter prometido a divulgação deste tipo de informação.
(nome do requerente)
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