------------------------------------------------------------- ALVALADE-SADO!-------------------------------------------------------Blogue de informação geral sobre o mundo e o País que é Portugal

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MEDIDAS DA INICIATIVA: DESENVOLVER PORTUGAL:

                                                                                                                                                                    1. Aumentar as receitas de impostos:

1.1 Criar uma taxa de IVA especial, ou outro imposto específico, para taxar de forma selectiva determinados bens:
. Bebidas com um teor de álcool superior a 14,5 graus;
. Tabaco de qualquer marca e tipo (cigarros, charuto, tabaco para enrolar ou cachimbo);
. Pedras e metais preciosos;
. Viaturas ligeiras de passageiros acima de 2500cc;
. Aeronaves e barcos de recreio de uso particular;

1.2 Aplicar 100% do ISV (imposto sobre veículos) a todos os veículos importados, independentemente da idade. Permite dinamizar o mercado interno de usados, actualmente sobrelotado, e melhorar a balança comercial.
1.3 Reduzir o ISV sobre as viaturas ligeiras de passageiros até 1600cc, o que contribui para dinamizar o mercado e aumentar as receitas de ISV e IVA (imposto sobre o valor acrescentado).

1.4 Reduzir o ISV sobre os veículos comerciais ligeiros.

1.5 Aumentar o IUC (imposto único de circulação) apenas sobre os automóveis ligeiros de passageiros com mais de 2500cc, já que o ISV apenas visa os veículos novos.

1.6 Aumentar o IUC sobre aeronaves e barcos de recreio de uso particular.

1.7 Criar um novo escalão máximo de IRS de 48,5% para rendimentos superiores a €250.000,00/ano, mantendo inalterados os actuais escalões.

1.8 Aplicar uma taxa de 0,15% sobre transações financeiras, medida já aplicada em França.

2. Eliminar injustiças fiscais e combater a economia informal
2.1 Empresas:

2.1.1 Aplicar o Regime do IVA com recibo às PME.

O IVA só é devido ao Estado após o fornecedor ter recebido pagamento da factura e emitido o respectivo recibo;
. A dedução do IVA pelo cliente apenas pode ser realizada após este ter efectivamente pago a factura ao fornecedor;

2.1.2 Aplicar o Regime de IVA com recibo entre as PMEs e o Estado
. A PME (fornecedor) só tem de pagar o IVA ao Estado (cliente) após o Estado ter efectivamente pago a factura;

Modelos desta natureza existem em funcionamento no Reino Unido, Irlanda, Itália, Bélgica, Alemanha e Holanda.

2.2 Particulares:

2.2.1 Passar a deduzir ao IRS o valor com o pagamento de ordenados a empregadas domésticas, bem como as respectivas prestações sociais, o que permite reduzir a economia informal, aumentar o emprego e até promover um crescimento das receitas de IRS e SS.

2.2.2 Para combater a prática crescente de contratos de arrendamento não declarados, permitir ao inquilino deduzir 20% do valor do arrendamento ao IRS, sem qualquer limite e independentemente do seu escalão de rendimentos; em alternativa solicitar ao fisco um cruzamento dos contratos da EDP com os proprietários dos imóveis (prática já em uso, quando o senhorio pede a redução de IMI de prédios com contratos de arrendamento anteriores a 1990).

2.2.3 Dinamizar o mercado de arrendamento, aplicando aos rendimentos prediais a mesma taxa liberatória aplicada ao mercado de capitais.

Reduzir a despesa com Pensões de sobrevivência e subsídios por morte

3.1 Eliminar a atribuição de subsídios por morte/reembolso de despesas com funeral aos beneficiários com rendimentos anuais superiores a € 90.000,00.
3.2 Estabelecer um tecto para a acumulação de pensões de sobrevivência, excepto se existirem dependentes menores e ou em idade escolar e ou deficientes a cargo. Sugere-se que os rendimentos do beneficiário acrescidos deste subsídio não possam ultrapassar o valor médio mensal líquido de €3.000,00 (salário ou pensão do beneficiário+pensão de sobrevivência = € 3000,00/mês considerando 14 meses de rendimentos). A contribuição anual a atribuir pelo Estado pode ser superior ou inferior, dependendo da evolução dos rendimentos do beneficiário. Aquele tecto deve ser actualizado anualmente, de acordo com a taxa de inflação.

4. Defender a produção nacional sem contrariar as regras comunitárias

4.1 Impor normas e impostos específicos a certos produtos importados.
Impor normas e impostos específicos para produtos que não cumpram determinadas regras (ex: contaminantes, enxofre ou outros acima de determinados níveis, uma prática em vigor em países como a Alemanha aplicada a produtos como balões, calçado, vestuário, embalagens, …), o que permite defender empresas portuguesas da concorrência externa desleal, melhorar a balança comercial e aumentar a receita fiscal.

4.2 Promover o emergir de empresas que produzam produtos até aqui importados.

Com o apoio do INE e do IAPMEI, identificar os sectores chave e os produtos concretos em que a produção nacional pode apostar. Fornecer gratuitamente esta informação a potenciais investidores/empresários e aos portugueses em geral (ex: via portal Empresa na Hora)

Vantagens:
- Criam emprego de longa duração;
- Contribuem para promover o equilíbrio da balança comercial de forma sustentável;
- Aumentam as receitas de impostos em sede de IRS, SS e IVA.

5. Promover a competitividade das empresas portuguesas do sector primário

5.1 Reduzir os custos de transporte.

- Utilização de gasóleo verde no transporte de mercadorias oriundas do sector primário.

6. Aumentar as penalidades sobre os infractores

6.1 As coimas e as multas não terem um limite máximo, devendo ser calculadas em função do rendimento do infractor (como acontece nos países nórdicos, Áustria e a Alemanha).

6.2 Coimas e multas devem ser aplicáveis, em igual medida e sem excepção, a qualquer cidadão, independentemente do seu estatuto político.

6.3 O Estado, qualquer empresa pública ou que seja por estes participada, sempre que ultrapassar o prazo para pagamento das facturas aos fornecedores, fica automaticamente obrigada a pagar juros indemnizatórios.

6.4 As empresas cotadas que liquidem fora de prazo as facturas aos fornecedores, obrigam-se a liquidar juros indemnizatórios e uma multa à CMVM.

7. Tornar a escolaridade obrigatória menos pesada para as famílias
7.1 Os manuais escolares devem passar a ser vendidos aos alunos pelas respectivas escolas, permitindo reduzir em cerca de 35% as despesas das famílias, pois esta é a margem média de lucro actualmente proporcionada pela venda dos mesmos.
8. Emagrecer e melhorar a prestação da máquina do estado

8.1 Ainda em 2012 corte de 25% em todas as subvenções vitalícias atribuídas a todos os políticos (deputados, autarcas ou outros do continente e regiões autónomas), em 2013 uma redução adicional de 10% e em 2014 mais10%. Corresponderia em 2012 a uma poupança superior a € 2,2 milhões.

8.2 Reduzir em 35% o valor dos subsídios de reintegração, os quais saíam do orçamento da Assembleia da República.

8.4 Fazer aplicar à Madeira a Vencimento Cargos Politicos?Lei 52-A/2005" que revogou os privilégios dos políticos em matéria de subvenções vitalícias e subsídios de reintegração.

8.5 A partir de 2013, passar o vencimento vitalício dos anteriores ex-Presidentes da República de 80% para 70% do vencimento do presidente em exercício, como acabar com carros, chaufeur e segurança.

8.6 Redução de 20% nas remunerações e abonos mensais de todos os políticos em funções no continente, Madeira e Açores.

8.7 Os planos nacionais de desenvolvimento estratégico traçados pelo governo para cada sector, entre outros, devem ser preferencialmente elaborados pelos recursos humanos especializados ao serviço do Estado e não recorrendo à contratação de consultoras externas, as quais muitas vezes desconhecem as especificidades da área.

8.8 Renegociação das parcerias público privadas.

8.9 Maior exigência e revisão das condições para atribuição da pensão de invalidez.

8.10 Reduzir as despesas com telemóveis e outras de dirigentes intermédios da administração pública e assessores em cerca de50%.

8.11 Acabar com as horas extra na função pública.

9. Optimizar a máquina autárquica

9.1 Identificar as autarquias que são um bom exemplo da gestão dos dinheiros públicos e de eficácia na prestação de serviços aos munícipes, perceber quais são os respectivos factores críticos de sucesso e encontrar um mecanismo para os aplicar às restantes.

10. Contribuir para reduzir o favorecimento e a promiscuidade política entre público e privado

10.1 Os deputados da AR, Ministros e Secretários de Estado não podem assumir cargos de Presidência de empresas privadas nem de membros do Conselho de Administração, durante os 5 anos após terem deixado de ser deputados.


10.2 Os deputados da AR não podem em simultâneo, prestar serviços ou exercer qualquer tipo de funções em empresas privadas 


10.3 Os funcionários das autarquias, em particular, do departamento de obras municipais e de urbanismo não podem, em simultâneo, prestar serviços ou exercer qualquer tipo de funções em empresas privadas próprias ou de terceiros. As violações devem ser punidas com a expulsão imediata e sem direito a qualquer tipo de indemnização da função pública.Mais informações sobre a Iniciativa Desenvolver Portugal:


Facebook ou iniciativadesenvolverportugal@gmail.com